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Não consigo ouvir a musica toda.....

 
    • S1ck0 disse...
    • Usuário
    • Jul 24 2008, 19h58

    Não consigo ouvir a musica toda.....

    Olá...sou novo no site e sempre que tento ouvir uma musica so consigo o preview....ja tentei adicionar a minha biblioteca mas mesmo assim não passo dos 00:28 segundos......Ajuda???
  • Eu não sou um especialista no site, mas que eu saiba só algumas músicas podem ser ouvidas inteiras devido a restrições legais.

    O que você pode fazer é ouvir uma estação, assim as músicas sempre são tocadas inteiras, mas você não pode escolher exatamente qual será tocada. A estação pode ser de uma determinada tag (rock, reggae, mpb, trance, etc.) ou de artistas parecidos com uma banda que você gosta, ou de recomendações baseadas no seu gosto, etc.

    Pra ouvir estações, use o software do last.fm (não sei se dá direto pelo site).
    :)
    • grazziee disse...
    • Equipe
    • Jul 25 2008, 13h01
    Devido ao tipo de licença que a Last.fm possui e às leis de direitos autorais, infelizmente podemos disponibilizar apenas trechos de 30 segundos de cada música no site e também não podemos tocar músicas somente de um artista, senão não seria uma rádio, e sim, um tocador (player).

    No entanto é possível ouvir músicas inteiras através da rádio Last.fm, presente no flash player e no software.

    Para fazer o download do software basta clicar neste link e sintonizar a rádio: http://www.lastfm.com.br/download/
  • No entanto é possível ouvir músicas inteiras através da rádio Last.fm, presente no flash player e no software.

    Pode parecer duplicação da resposta da grazziee, mas acredito que seria bom esclarecer este ponto: isto não significa que a mesma música que dá para ser ouvida inteira na rádio Last.fm através do software possa ser ouvida inteira no flash player. Ao abrir a página de uma música que você ouviu inteira no software pode ocorrer de só ter os 30 segundos disponíveis no flash player ou de ela estar totalmente disponível, e às vezes com opção de download gratuito...

    Mas fico com uma dúvida: por que algumas músicas são disponilizadas inteiras tanto no software quanto no flash player, enquanto com outras acontece essa limitação de 30 segundos no flash player? Sei que tem a questão da licença, mas o que permite que algumas estejam completas no flash player? E toda música disponibilizada inteira no flash player por conseqüência estará também inteira atraves do software, certo?
    Thiago.
    • Assembly disse...
    • Assinante
    • Jul 26 2008, 4h32
    Se a música estiver sendo tocada de forma aleatória pela rádio, ok, ela toca integral, mas caso você escolha escutar diretamente uma música, e bote pra tocar tanto pelo tocador da página (flash) quanto pelo software só serão reproduzidos 30 segundos. Questão de licença como a Grazie já explicou.
    Nas lojas de cd você também não costuma poder escutar a música integral, enquanto em qualquer rádio a reprodução não é cortada. Esclarecido?
  • esclarecimento nota 10!

    Para quem ainda nao sabe.Porem....Todo mundo ali ,no toma la da ca!caraca!! da ate medo de perguntar.
    O melhor e ser assinante ou comprar cd .
    • grazziee disse...
    • Equipe
    • Jul 28 2008, 10h16
    Mas fico com uma dúvida: por que algumas músicas são disponilizadas inteiras tanto no software quanto no flash player, enquanto com outras acontece essa limitação de 30 segundos no flash player?

    Porque de acordo com as leis de direitos autorais vigentes e ao tipo de licença que temos, há diferença entre executar faixas no site (que seria no Flash player) e executar faixas na rádio (que seria o sfotware), são duas coisas completamente distintas. Basicamente é isso, mas fico por aqui, senão a resposta ficaria imensa. =)

    Sei que tem a questão da licença, mas o que permite que algumas estejam completas no flash player?

    Quem autoriza a execução por completo é o detentor dos direitos autorais. Pode ser a gravadora, o compositor ou o próprio artista.

    E toda música disponibilizada inteira no flash player por conseqüência estará também inteira atraves do software, certo?

    Sim. No software não há problema da execução ser integral, já que se trata de uma rádio. A única condição é que não pode ser uma execução sob-demanda, ou seja, deve ser aleatória, senão perderia a característica de rádio e seria um tocador (o que requer uma outra licença).

    As licenças para o site é que são mais chatinhas...


    Na minha opinião as leis de direitos autorais deveriam evoluir. Com o advento da Internet muita coisa mudou e às vezes é difícil adaptar novos modelos de negócios às leis em vigor e vice-versa.

  • =)

    Coisinha complicada hein,depois já q não pode ouvir aqui a pessoa acaba fazendo download ilegal, e aí todo mundo sai perdendo, os artistas e o pessoal q faz as leis deveriam repensar isso!!
  • Ah, valeu, grazziee e Assembly, agora entendi. Minha dúvida era mais focada mesmo nessa diferença de tocar a mesma música no Flash player e no software da Last.fm. Não tinha entendido muito bem a resposta do Assembly pois deu a entender que é possível escolher uma música na rádio, por esse trecho:

    mas caso você escolha escutar diretamente uma música, e bote pra tocar tanto pelo tocador da página (flash) quanto pelo software só serão reproduzidos 30 segundos.
    mas isso não é possível, ou é? Seria como botar para tocar uma música NO software a partir de algum link no site?

    Pessoalmente, acho meio estranho não poder ouvir integralmente no Flash player as mesmas músicas que estão disponíveis integralmente na rádio (lembrando que algumas sim estão disponíveis integralmente tanto na rádio quanto no Flash Player). Mas isso deve ser uma discussão mais técnica e deve render bastante, como mencionou a grazziee. Importante que as pessoas saibam, enquanto as leis se mantêm mais restritivas para o site, que há muitas músicas disponíveis integralmente no software da Last.fm. Ou mais simples, que existe a rádio Last.fm =]
    Thiago.
    • grazziee disse...
    • Equipe
    • Ago 26 2008, 10h40
    Basicamente a diferença é que música tocada no Flash Player caracteriza execução de música no site.

    Música tocada no software caracteriza execução de música na rádio.

    E são licenças totalmente diferentes...
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